Descubra quanto cobrar como PJ para compensar sair da CLT: compare 13º, férias, FGTS, benefícios, impostos do Simples Nacional (Fator R) e custos contábeis.
Um dos erros financeiros mais caros na carreira de profissionais brasileiros é comparar diretamente o salário bruto da carteira assinada (CLT) com o valor bruto da nota fiscal como Pessoa Jurídica (PJ). Na prática, um contrato CLT carrega um pacote de remuneração indireta e direitos trabalhistas que o profissional PJ precisa custear do próprio bolso.
| Componente Financeiro | Regime CLT (Carteira Assinada) | Regime PJ (Simples Nacional / ME) |
|---|---|---|
| 13º Salário e 1/3 de Férias | Garantidos por lei (+11,11% ao ano sobre o bruto) | Não existem (devem ser embutidos na nota fiscal) |
| FGTS + Proteção Rescisória | Depósito patronal de 8% ao mês + multa de 40% | Zero (exige reserva própria maior) |
| Benefícios (VR/VA, Saúde) | Pagos pela empresa e isentos de imposto | Custeados integralmente pelo profissional |
| Tributação e Custos Fixos | INSS progressivo + IRRF na fonte | DAS do Simples (6% Anexo III) + INSS/IR pró-labore + Contador |
Para prestadores de serviços intelectuais (tecnologia, engenharia, design, marketing, consultoria e saúde), a tributação no Simples Nacional depende do Fator R: quando a folha de pagamento (incluindo o pró-labore do sócio e encargos) representa 28% ou mais do faturamento bruto dos últimos 12 meses, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de apenas 6% sobre a nota fiscal. Caso contrário, cai no Anexo V, cuja alíquota inicial salta para 15,5%.
Nossa calculadora simula automaticamente tanto o modo de Equivalência (quanto pedir na nota PJ para igualar seu pacote CLT atual, mais um prêmio de risco recomendado de 20% a 30%) quanto o modo de Comparação Direta entre duas propostas reais no mercado brasileiro.